O DIVÓRCIO NO NT
QUESTÕES A SEREM PRIMEIRAMENTE RESPONDIDAS
1A QUESTÃO - A CONCESSÃO MOSAICA DO DIVÓRCIO
A CONCESSÃO MOSAICA DO DIVÓRCIO FOI UMA CONCESSÃO PERMANENTE OU
PROVISÓRIA?
OS CRENTES DO NT PODEM SE VALER DA CONCESSÃO MOSAICA DE CARTA DE
DIVÓRCIO?
RESPOSTA:
A CONCESSÃO PROVISÓRIA DE MOISÉS NO VELHO TESTAMENTO REGULANDO A
SITUAÇÃO DOS QUE SE DIVORCIARAM E
RECASARAM ERA SEMELHANTE A OUTRAS CONCESSÕES ESPECIAIS E PROVISÓRIAS FEITAS POR
DEUS NAQUELE PONTO PREMATURO DA REVELAÇÃO DIVINA E DESENVOLVIMENTO DO PLANO
DIVINO – DE MODO QUE, NA PLENITUDE DO
TEMPO, DO PLANO DIVINO E DOS RECURSOS DE SUA GRAÇA, CONCESSÕES QUE TOLERAVAM
PERVESSÕES AO PLANO ORIGINAL DE DEUS, COMO DIVÓRCIO E RECASAMENTO NÃO DEVEM SER
MAIS TOLERADOS NA ERA DO NOVO TESTAMENTO. QUE EMBORA, NO VELHO TESTAMENTO, DEUS
TENHA PERMITIDO O RECASAMENTO, COMO UMA CONCESSÃO PROVISÓRIA, QUANDO CHEGAMOS
AO NOVO TESTAMENTO, UM SEGUNDO CASAMENTO APÓS UM DIVÓRCIO, ESTANDO O CÔNJUGE DO
PRIMEIRO CASAMENTO AINDA VIVO, É DECLARADO POR CRISTO E POR PAULO, COMO UM
ADULTÉRIO CONTÍNUO.
Convém, lembrar, que muitos mandamentos e concessões provisórios
foram dados no Velho Testamento e suspensos no Novo Testamento. Exemplo de
mandamentos e concessões provisórias dadas no VT e que foram suspensos no NT.:
Mandamentos E Concessões Provisórias Dadas No VT – Por Moisés Suspensão de Concessões e Mandamento no NT
- Por Cristo
QUANTO A VINGANÇA
Ex 21:24 – “olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por
pé”.
Lv. 24:19 – “Quando também alguém desfigurar o seu próximo, como
ele fez, assim lhe será feito: quebradura por quebradura, olho por olho, dente
por dente; como ele tiver desfigurado a algum homem, assim se lhe fará”.
Mt 5:38- 39 – “Ouvistes que foi dito: Olho por olho e dente por
dente. Eu, porém, vos digo que não re-sistais ao mal; mas, se qualquer te bater
na face direita, oferece-lhe também a outra”;
QUANTO
A MATAR
Mesmo no Velho Testamento Deus suspendeu mandamentos dando ordens
provisórias:
Êxodo
20:13 - “Não matarás”.
Êxodo 32:27 - “E disse-lhes: Assim diz o SENHOR, o Deus de Israel:
Cada um ponha a sua espada sobre a sua coxa; e passai e tornai pelo arraial de
porta em porta, e mate cada um a seu irmão, e cada um a seu amigo, e cada um a
seu próximo”. Mt 5:21,22 – “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas
qualquer que matar será réu de juízo. Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem
motivo, se encolerizar contra seu irmão será réu de juízo, e qualquer que
chamar a seu irmão de raca será réu do Sinédrio; e qualquer que lhe chamar de
louco será réu do fogo do inferno”.
QUANTO
AOS JURAMENTOS
Levítico 19:12 – “nem jurareis falso pelo meu nome, pois
profanaríeis o nome do vosso Deus. Eu sou o SENHOR”.
Números 30:2 - “Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou juramento
para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o
que prometeu, fará”.
Mt 5:33-37 – “Também ouvistes que foi dito aos antigos: Não
jurarás falso, mas cumprirás rigorosamente para com o Senhor os teus juramentos.
Eu, porém, vos digo: de modo algum jureis; nem pelo céu, por ser o trono de
Deus;... Seja, porém, a tua palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem
do maligno”.
QUANTO
AO DIVÓRCIO
Concessão
Provisória dada por Moisés
Em relação ao
divórcio e recasamento:
Dt 24:1-4 – “Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se
ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela,
e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de
casa; e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; e se este a
aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da
sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a
morrer, então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la
para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante
o SENHOR; assim, não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por
herança”
Concessão Alterada por Cristo:
Em relação ao divórcio e recasamento:
Mt 5:31, 32 – “Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher
dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua
mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se
adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério”.
Mc 10:11,12 - “E ele lhes disse: [Para o homem] Quem repudiar sua
mulher e casar com outra comete adultério contra aquela. [Para a mulher] E, se
ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério”.
Lc 16:18 – “Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete
adultério; e aquele que casa com a mulher repudiada pelo marido também comete
adultério”.
PENALIDADE PARA O
DIVÓRCIO NO VT E NT
Penalidade
para o Divórcio no VT
A Lei punia o adultério não com o divórcio mas com a pena de morte.
Dt 22:22 - “Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem
marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher;
assim, eliminarás o mal de Israel”.
Penalidade para
o Divórcio no NT
Cristo suspende a pena de morte para adultério e a substitui pelo
repúdio (separação que dá direito a volta)
Mt 5:31, 32 – “... Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua
mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se
adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério”.
Pelos exemplos acima, dá para perceber que na era depois da cruz
ou era dos infinitos e multiformes recursos da graça, o padrão exigido por
Cristo é muitíssimo mais elevado, do que no Velho Testamento, portanto,
ninguém, espere a aprovação ou mesmo perdão fácil de Cristo, por que agiu na
base do “olho por olho”, do desdém e cólera contra o inimigo, dos juramentos em
nome de Deus, do divórcio e recasamento a moda do Velho Testamento. Se fossemos
para viver no baixíssimo nível das concessões feitas na época da lei, Cristo,
não teria vindo morrer em nosso lugar para que através de sua poderosíssima
graça, o homem pudesse viver em verdadeira santidade, inclusive no casamento.
De modo, que os divórcios e recasamentos tolerados no Velho Testamento.
Inclusive alguns fazem uma astuta pergunta: “SE CRISTO NÃO QUERIA
PERMITIR O RECASAMENTO, PORQUE PERMITIU O DIVÓRCIO, PELO MENOS NA BASE DA
EXCEÇÃO, PROVOCADA PELO ADULTÉRIO ?” – A resposta é mais simples do que os
proponentes da mesma imaginam. No Velho Testamento, o adultério não acabava com
a aliança matrimonial, só, que o casamento era rompido, não pelo divórcio, mas
pela pena de morte contra a parte que adulterasse. Porém, Cristo suspende a
pena de morte aos adúlteros, e em lugar dela coloca, o repúdio, como uma
separação necessária, quando não há arrepedimento no cônjuge e nem deseja
reconciliação.
2a QUESTÃO – DIVÓRCIO IMPLICA EM RECASAMENTO?
O FATO DE QUE PARA A MENTALIDADE JUDAICA NO CONCEITO DE DIVÓRCIO
SEMPRE ESTAVA INCLUÍDA A IDÉIA DE RECASAMENTO, O REPÚDIO SÓ FARIA SENTIDO SE
INCLUISSE TAMBÉM A IDÉIA DE RECASAMENTO?
A CONCESSÃO MOSAICA DO DIVÓRCIO ROMPIA MESMO O VÍNCULO
MATRIMONIAL? O QUE DE FATO, ROMPE O
VÍNCULO MATRIMONIAL? DIVÓRCIO OU MORTE?
RESPOSTA:
TANTO O VT COMO O NT ESTÃO EM HARMONIA NESTA QUESTÃO DO QUE DE
FATO ROMPE O VÍNCULO MATRIMONIAL. VEJA ABAIXO COMO TANTO MOISES, COMO MALAQUIAS
CONCORDAM TANTO COM NOSSO SENHOR, COMO COM PAULO, APESAR DA CONCESSÃO MOSAICA,
E DA MENTALIDADE JUDAICA E PAGÃ QUE POR DUREZA DE CORAÇÃO ADOTAVAM O CONCEITO E
PRÁTICA DE DIVÓRCIO GERADOR DE RECASAMENTO VÁLIDOS, CONTRARIANDO A ISSO, HÁ UMA
CONCORDÂNCIA ENTRE O VT E O NT SOBRE O QUE REALMENTE ROMPE O VÍNCULO
MATRIMONIAL: A MORTE.
Aqui, também, cabe outra pertinente pergunta: SE NA TOLERANTE
ÉPOCA DO VELHO TESTAMENTO, O ADULTÉRIO ERA PUNIDO COM A MORTE, PORQUE NO NT, EM
VEZ DE PUNIDO ELE SERIA PREMIADO COM UM NOVO CASAMENTO? O adultério por si só
não rompia e nem rompe os laços matrimoniais. Em ambos os testamentos a morte
tem de intervir para que os laços sejam de fato rompidos.
Moisés em Dt 24:1-4 diz que a mulher recasada está contaminada,
implicando que ela não estava realmente desligada do primeiro marido de modo
que ao tentar se ligar a outro através de recasamento, sem ser por morte do
primeiro marido se tornou contaminada, ou seja, mesmo dentro da concessão
mosaica do divórcio, o recasamento era tolerado, assim como a poligamia, e
outras perversões do plano original, mas, jamais, aprovados e reconhecidos, de
fato por Deus.
Malaquias diz que o homem recasado ao divorciar e recarsar-se está
sendo desleal com a mulher da sua mocidade, a primeira com a qual fez a aliança
testemunhada por Deus, mostrando, que as novas nupcias não eram reconhecidas
por Deus, e sim, somente a primeira, a a aliança ou pacto que fez com a mulher
da mocidade. De modo que, enquanto a mulher da mocidade estivesse viva, estaria
ligado a ela, se não, Deus não chamaria o homem divorciado e recasado de
desleal, infiel, violento, alguém de quem Ele não aceita com prazer as ofertas
ou adoração. (Ml 2:13-16).
O que disseram Moisés e Malaquias no VT concorda exatamente com o
que Nosso Senhor e Paulo claramente disseram no NT, ou seja, que somente a
morte desvincula marido e mulher do pacto matrimonial. Por isso, o Senhor disse: “Por causa da dureza
do vosso coração é que Moisés vos permitiu repudiar vossa mulher; entretanto,
não foi assim desde o princípio” (Mt 19:8), e sem arrodeios mostrou claramente
para aqueles que aceitam o que Cristo diz sem quastionar, que divórcio e
recasamento, muito longe de ser algo aceito e aprovado por Deus é rebelião
contra Ele, rebelião essa produzida por corações duros e insensíveis a Sua
Palavra Santa. Paulo, foi mais direto ainda: “ ...será considerada adúltera se,
vivendo ainda o marido, unir-se com outro homem; porém, se morrer o marido,
estará livre da lei e não será adúltera se contrair novas núpcias” (Rm 7:3).
A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO ESTÁ SOLIDAMENTE ALICERÇADA NA
ROCHA ETERNA DA PALAVRA DE CRISTO.
Marcos 10:7-9
“Por isso, deixará o homem
a seu pai e mãe e unir-se-á a sua mulher, e, com sua mulher, serão os dois uma
só carne. De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus
ajuntou não separe o homem”.
Mateus 19:6
“De modo que já não são
mais dois, porém uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o
homem”.
De modo que Cristo ao abrir
uma exceção para o repúdio do cônjuge traidor e impenitente, não estava ao
mesmo tempo, abrindo às portas ao recasamento, o que fica claro, é que em vez
da morte, dava uma chance de arrependimento aos adúlteros, poupando-lhes a vida, ao trocar a pena de
morte pelo repúdio, e ao mesmo tempo abria uma válvula de alívio aos que
sofriam muito em conviver com uma pessoa que o traía constantemente.
3a QUESTÃO - A EXCEÇÃO DE MATEUS
A EXCEÇÃO DE MATEUS PARA O REPÚDIO DÁ REALMENTE DIREITO AO
RECASAMENTO?
COMO FICA A INERRÂNCIA BÍBLICA DIANTE DO FATO, DE QUE OS PRIMEIROS
EVANGELHOS: MARCOS E LUCAS, AFIRMAM SEM SOMBRAS DE DÚVIDAS DE QUE SEM EXCEÇÃO
TODO DIVORCIADO QUE RECASA COMETE ADULTÉRIO?
RESPOSTA:
TANTO MARCOS, LUCAS E MATEUS, FAZEM PARTE DA INERRANTE PALAVRA DE
DEUS, POR ISSO, MATEUS CONCORDA COM MARCOS E LUCAS QUE TODO RECASAMENTO RESULTA
EM ADULTÉRIO, E A EXCEÇÃO É PARA REPÚDIO E NÃO RECASAMENTO.
1o Evangelho: MARCOS
(escrito no final da década de 50 ou início 60 d.C .)
“E ele lhes disse: [Para o
homem] Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra
aquela. [Para a mulher] E, se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete
adultério”. (Mc 10:11,12) 3o
Evangelho: MATEUS
(escrito em uma data posterior a 70 d.C)
“Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher dê-lhe carta de divórcio”. - “Eu, porém, vos
digo: qualquer que repudiar sua mulher,
exceto em caso de relações sexuais ilícitas (pornéia), a expõe a
tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério
(moiquéia)”. (Mt 5:31-32).
2o Evangelho: LUCAS
(escrito entre 60 e 70 d.C
)
-” Quem repudiar sua mulher
e casar com outra comete adultério; aquele que casa com a mulher
repudiada pelo marido também comete adultério”. (Lc 16:18)
A data de Mateus como o terceiro evangelho a ser escrito é uma
informação importante porque o coloca na corrente da revelação Divina após
Marcos e Lucas, de modo que o mínimo que se espera que ele faça é exclarecer e
adicionar pontos impostantes para se entender melhor as questões tratadas pelos
evangelistas que o precederam. Porém, dentro do conceito de inerrância Bíblica,
Mateus jamais iria contradizer os evangelistas precedentes. Quanto a data, diz
que Mateus foi escrito em uma data posterior a 70 d.C.
"O esboço histórico
(de Mateus) foi tomado por empréstimo de Marcos, pelo que este livro foi
composto após aquele evangelho ter sido composto. Marcos pode ter sido escrito
tão cedo quanto 50 d.C., conforme asseveram algumas tradições, pelo que Mateus
pode ter sido escrito entre 50 e 70... Há possíveis razões, entretanto, para atribuirmos a esse evangelho uma data entre
80 e 85 Dc”.
O que Mateus diz, em nada favorece a idéia de recasamento,
especialmente quando o que ele disse é visto a luz do que os evangelistas
anteriores tinham registrado. Pois se realmente a exceção dada por Cristo para
repúdio desse direito a recasamento, seria um fato importante demais dentro
desta questão, para Marcos e Lucas terem deixado de fora. Porém, mesmo que a
parte que Marcos e Lucas tivessem deixado de fora, e Mateus acrescentou, fosse
apenas, um complemento exclarecedor a mais dos textos de Marcos e Lucas, isso
não seria nada novo, pois isso ocorre com freqüência nos três primeiros
evangelhos, chamados de sinóticos, onde o relato de um é complementado pelo
outro.
O problema incontornável aqui, é que se dissermos que a exceção de
Mateus está dando margem a recasamento, muito mais do que exclarecendo, ele
estaria contradizendo o que Marcos e Lucas disseram, de modo que, ou ele estava
errado ou os dois primeiros evangelistas estavam errados, consequentemente, não
interessaria o fato de quem estava errado, se um deles estava errado, a Bíblia
conteria erro, e deixaria de ser um livro inerrante, no qual poderíamos
realmente confiar.
Análise do texto.
Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher dê-lhe carta de divórcio”. “Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar
sua mulher, exceto em caso de relações
sexuais ilícitas (pornéia), a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar
com a repudiada comete adultério (moiquéia)” (Mt 5:31,32).
Em toda essa seção do sermão do Monte, o Senhor parte do ensino
dado na lei, e que foi interpretado e crido pelos judeus: “Também foi dito:
Aquele que repudiar sua mulher dê-le carta de divórcio”.
Discordando ou Revisando o ensino dos Judeus, Cristo usa a
expressão: “Eu, porém, vos digo” – Dando a entender que tinha nova revisão e
nova revelação ao que tinha sido ensinado desde Moisés e sido deturpado através
dos séculos pelos rabinos judeus.
Nosso Senhor
menciona dois possíveis casos onde os homens lançam mão de divórcio:
A mulher não é
culpada de adultério
A mulher é culpada
de adultério
No caso da mulher
não culpada de adultério, o Senhor, ao usar a palavra “exceto em caso de
relações sexuais ilícitas (por-néia)”, excluia todas as outras razões para
repúdio;
Ao falar da mulher
repudiada por carta de divórcio sem ser culpada de adultério, o Senhor
acrescenta a séria advertência, de que, casar com a repudiada resultaria em
adultério (que repudiada?), o que seguindo a lógica gramatical do texto, se
refere à mulher repudiada indevidamente por carta de divórcio, que mesmo sem
ser adúltera, pode vir à torna-se adúltera se alguém vier a casar-se com ela na
condição de mulher repudiada.
Ao proibir que a
mulher não adúltera jamais fosse repudiada porque qualquer outra razão, e que
quem desobedece a seu mandamento de não repudiar uma mulher não culpada de
acultério, se tornaria culpado de dois pecados, o repúdio indevido, e de ter
cooperado para que a esposa indevidamente repudiada, uma vez abandonada e
desamparada, acabasse por tornar-se adúltera, e quem casasse com ela também se
tornaria adúltero. É isso que o texto claramente diz: que a mulher divorciada
sem ser pelo adultério e recasar comete adultério.
Agora, irmãos, como
Isaías, eu vos chamo a arrozoar comigo em cima das conclusões lógicas e
objetivas deste texto.
1) Se nosso Senhor diz
que a mulher inocente repudiada ao recasar se torna adúltera; Muito mais
culpados de adultério são aqueles que recasam porque foram infiéis aos seus
cônjuges;
2) De modo, que Mateus
não dá brecha alguma para o ensino de recasamento, nem para parte inocente
(traída pelo cônjuge), nem para a parte culpada (infiel).
Por isso, o que fica
claríssimo no ensino de Mateus sobre divórcio é que, não há repúdio válido sem
ser por adúltério e que quem casa com a mulher repudiada, seja ela inocente ou
não, comete adultério. Querer tirar de
lá a idéia de recasamento, porque para os judeus divórcio implicava em
recasamento, é querer ver as coisas pela metade ou do jeito que lhe favoreça.
Não era apenas para o judeus que o divórcio incluia a idéia de direito ao
recasamento, mas esse era o conceito do mundo pagão inteiro, de onde os
próprios judeus assimilaram esse ensino pagão e diabólico.
De modo que, dizer que Jesus estava dando não só o direito da
parte inocente repudiar a parte infiel, mas também, estava dando direito a
recasamento, porque a mentalidade judaica cria assim, seria muito mais do que
fazer uma concessão ao judaísmo, mas ao próprio paganismo. É como se Jesus contradissesse,
o que acabava de dizer, sobre voltar o propósito original de Deus na criação,
de indissolubilidade do casamento, e não só virasse às costas ao Plano original
de Deus, mas, de modo absurdo, se
rendesse ao plano pagão de dissolubilidade do casamento, o que ele mesmo havia
taxado de dureza de coração, e pior ainda, fizesse Jesus não saber o que Ele
mesmo estava dizendo, ao contradizer as suas próprias palavras, que tinha acabado de proferir: “o que Deus
ajuntou não separe o homem”.
Vimos que o próprio Mateus fala de somente dois tipos de repúdio:
(1) Repúdio sem ser motivado por relações sexuais ilícitas; e (2) Repúdio
motivado por causa de relações sexuais ilícitas. O que ele deixa muito claro é
que o direito de repúdio era dado somente a parte que fosse traída por relações
sexuais ilícitas. Não diz claramente se o adultério do recasamento com a
repudiada é porque ela foi repudiada sem ser por culpa de adultério, ou se foi
repudiada porque foi infiel ao primeiro marido. Embora, o texto diga, simplesmente
“repudiada”, a lógica gramatical do texto, mostra que Cristo, ao culpar de
adultério o que casa com a repudiada, está se referindo a repudiada
indevidamente pelo marido.
Alguns tentam encontrar uma brecha aí, dizendo que essa
“repudiada”, é a mulher que o marido repudiou por ser culpada de adultério, por
isso, só adultera quem recasar com a mulher repudiada por culpa de adultério,
mas quem casa, com a mulher repudiada indevidamente, não comete adultério se
casar com ela. Porém não é isso que uma interpretação natural do texto
diz. O que o Senhor diz é simplesmente
que a única causa para repúdio são as relações sexuais ílicitas, e que quem
casa com a repudiada, independente do repúdio ser pela exceção dada por Cristo
ou por outros motivos, comete adultério. Qualquer ensino retirado desta
passagem fora de repúdio por relações sexuais ilícitas e adultério para quem
casa com a parte repudiada, é ensino que viola as mais elementares regras de
hermenêutica ou interpretação bíblica, é querer fundamentar doutrina em
especulação e dedução subjetiva altamente duvidosa e com outras passagens
contradizendo aquela interpretação. Por isso, basear recasamento na exceção de
repúdio registrado por Mateus é alicerçar-se não na rocha eterna da Palavra de
Deus, mas nas perigosas areas movediças das comjecturas e conveniências
humanas.
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