quinta-feira, 10 de outubro de 2013

O divórcio e o recasamento-P/10—10/10/2013



                             O DIVÓRCIO NO NT

QUESTÕES A SEREM PRIMEIRAMENTE RESPONDIDAS

1A QUESTÃO - A CONCESSÃO MOSAICA DO DIVÓRCIO

A CONCESSÃO MOSAICA DO DIVÓRCIO FOI UMA CONCESSÃO PERMANENTE OU PROVISÓRIA?
OS CRENTES DO NT PODEM SE VALER DA CONCESSÃO MOSAICA DE CARTA DE DIVÓRCIO?
                                RESPOSTA:
A CONCESSÃO PROVISÓRIA DE MOISÉS NO VELHO TESTAMENTO REGULANDO A SITUAÇÃO DOS QUE SE  DIVORCIARAM E RECASARAM ERA SEMELHANTE A OUTRAS CONCESSÕES ESPECIAIS E PROVISÓRIAS FEITAS POR DEUS NAQUELE PONTO PREMATURO DA REVELAÇÃO DIVINA E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DIVINO  – DE MODO QUE, NA PLENITUDE DO TEMPO, DO PLANO DIVINO E DOS RECURSOS DE SUA GRAÇA, CONCESSÕES QUE TOLERAVAM PERVESSÕES AO PLANO ORIGINAL DE DEUS, COMO DIVÓRCIO E RECASAMENTO NÃO DEVEM SER MAIS TOLERADOS NA ERA DO NOVO TESTAMENTO. QUE EMBORA, NO VELHO TESTAMENTO, DEUS TENHA PERMITIDO O RECASAMENTO, COMO UMA CONCESSÃO PROVISÓRIA, QUANDO CHEGAMOS AO NOVO TESTAMENTO, UM SEGUNDO CASAMENTO APÓS UM DIVÓRCIO, ESTANDO O CÔNJUGE DO PRIMEIRO CASAMENTO AINDA VIVO, É DECLARADO POR CRISTO E POR PAULO, COMO UM ADULTÉRIO CONTÍNUO.
Convém, lembrar, que muitos mandamentos e concessões provisórios foram dados no Velho Testamento e suspensos no Novo Testamento. Exemplo de mandamentos e concessões provisórias dadas no VT e que foram suspensos no NT.: 

Mandamentos E Concessões Provisórias Dadas No VT – Por Moisés      Suspensão de Concessões e Mandamento no NT - Por Cristo
                          QUANTO A VINGANÇA
Ex 21:24 – “olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”.
Lv. 24:19 – “Quando também alguém desfigurar o seu próximo, como ele fez, assim lhe será feito: quebradura por quebradura, olho por olho, dente por dente; como ele tiver desfigurado a algum homem, assim se lhe fará”.    
Mt 5:38- 39 – “Ouvistes que foi dito: Olho por olho e dente por dente. Eu, porém, vos digo que não re-sistais ao mal; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra”;
                          QUANTO A MATAR
Mesmo no Velho Testamento Deus suspendeu mandamentos dando ordens provisórias:
                     Êxodo 20:13 - “Não matarás”.
Êxodo 32:27 - “E disse-lhes: Assim diz o SENHOR, o Deus de Israel: Cada um ponha a sua espada sobre a sua coxa; e passai e tornai pelo arraial de porta em porta, e mate cada um a seu irmão, e cada um a seu amigo, e cada um a seu próximo”. Mt 5:21,22 – “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo. Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão será réu de juízo, e qualquer que chamar a seu irmão de raca será réu do Sinédrio; e qualquer que lhe chamar de louco será réu do fogo do inferno”.
                    QUANTO AOS JURAMENTOS
Levítico 19:12 – “nem jurareis falso pelo meu nome, pois profanaríeis o nome do vosso Deus. Eu sou o SENHOR”.
Números 30:2 - “Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará”.        
Mt 5:33-37 – “Também ouvistes que foi dito aos antigos: Não jurarás falso, mas cumprirás rigorosamente para com o Senhor os teus juramentos. Eu, porém, vos digo: de modo algum jureis; nem pelo céu, por ser o trono de Deus;... Seja, porém, a tua palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem do maligno”.
                          QUANTO AO DIVÓRCIO
               Concessão Provisória dada por Moisés
              Em relação ao divórcio e recasamento:

Dt 24:1-4 – “Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; e se este a aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim, não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança”   
Concessão Alterada por Cristo:
Em relação ao divórcio e recasamento:

Mt 5:31, 32 – “Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério”.
Mc 10:11,12 - “E ele lhes disse: [Para o homem] Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela. [Para a mulher] E, se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério”.
Lc 16:18 – “Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério; e aquele que casa com a mulher repudiada pelo marido também comete adultério”.
          PENALIDADE PARA O DIVÓRCIO NO VT E NT
                  Penalidade para o Divórcio no VT
A Lei punia o adultério não com o divórcio mas com a pena de morte.
Dt 22:22 - “Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, eliminarás o mal de Israel”.
             Penalidade para o Divórcio no NT
Cristo suspende a pena de morte para adultério e a substitui pelo repúdio (separação que dá direito a volta)
Mt 5:31, 32 – “... Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério”.
Pelos exemplos acima, dá para perceber que na era depois da cruz ou era dos infinitos e multiformes recursos da graça, o padrão exigido por Cristo é muitíssimo mais elevado, do que no Velho Testamento, portanto, ninguém, espere a aprovação ou mesmo perdão fácil de Cristo, por que agiu na base do “olho por olho”, do desdém e cólera contra o inimigo, dos juramentos em nome de Deus, do divórcio e recasamento a moda do Velho Testamento. Se fossemos para viver no baixíssimo nível das concessões feitas na época da lei, Cristo, não teria vindo morrer em nosso lugar para que através de sua poderosíssima graça, o homem pudesse viver em verdadeira santidade, inclusive no casamento. De modo, que os divórcios e recasamentos tolerados no Velho Testamento.
Inclusive alguns fazem uma astuta pergunta: “SE CRISTO NÃO QUERIA PERMITIR O RECASAMENTO, PORQUE PERMITIU O DIVÓRCIO, PELO MENOS NA BASE DA EXCEÇÃO, PROVOCADA PELO ADULTÉRIO ?” – A resposta é mais simples do que os proponentes da mesma imaginam. No Velho Testamento, o adultério não acabava com a aliança matrimonial, só, que o casamento era rompido, não pelo divórcio, mas pela pena de morte contra a parte que adulterasse. Porém, Cristo suspende a pena de morte aos adúlteros, e em lugar dela coloca, o repúdio, como uma separação necessária, quando não há arrepedimento no cônjuge e nem deseja reconciliação.
2a QUESTÃO – DIVÓRCIO IMPLICA EM RECASAMENTO?
O FATO DE QUE PARA A MENTALIDADE JUDAICA NO CONCEITO DE DIVÓRCIO SEMPRE ESTAVA INCLUÍDA A IDÉIA DE RECASAMENTO, O REPÚDIO SÓ FARIA SENTIDO SE INCLUISSE TAMBÉM A IDÉIA DE RECASAMENTO?
A CONCESSÃO MOSAICA DO DIVÓRCIO ROMPIA MESMO O VÍNCULO MATRIMONIAL?  O QUE DE FATO, ROMPE O VÍNCULO MATRIMONIAL?  DIVÓRCIO OU MORTE?
RESPOSTA:
TANTO O VT COMO O NT ESTÃO EM HARMONIA NESTA QUESTÃO DO QUE DE FATO ROMPE O VÍNCULO MATRIMONIAL. VEJA ABAIXO COMO TANTO MOISES, COMO MALAQUIAS CONCORDAM TANTO COM NOSSO SENHOR, COMO COM PAULO, APESAR DA CONCESSÃO MOSAICA, E DA MENTALIDADE JUDAICA E PAGÃ QUE POR DUREZA DE CORAÇÃO ADOTAVAM O CONCEITO E PRÁTICA DE DIVÓRCIO GERADOR DE RECASAMENTO VÁLIDOS, CONTRARIANDO A ISSO, HÁ UMA CONCORDÂNCIA ENTRE O VT E O NT SOBRE O QUE REALMENTE ROMPE O VÍNCULO MATRIMONIAL: A MORTE.
Aqui, também, cabe outra pertinente pergunta: SE NA TOLERANTE ÉPOCA DO VELHO TESTAMENTO, O ADULTÉRIO ERA PUNIDO COM A MORTE, PORQUE NO NT, EM VEZ DE PUNIDO ELE SERIA PREMIADO COM UM NOVO CASAMENTO? O adultério por si só não rompia e nem rompe os laços matrimoniais. Em ambos os testamentos a morte tem de intervir para que os laços sejam de fato rompidos.
Moisés em Dt 24:1-4 diz que a mulher recasada está contaminada, implicando que ela não estava realmente desligada do primeiro marido de modo que ao tentar se ligar a outro através de recasamento, sem ser por morte do primeiro marido se tornou contaminada, ou seja, mesmo dentro da concessão mosaica do divórcio, o recasamento era tolerado, assim como a poligamia, e outras perversões do plano original, mas, jamais, aprovados e reconhecidos, de fato por Deus.
Malaquias diz que o homem recasado ao divorciar e recarsar-se está sendo desleal com a mulher da sua mocidade, a primeira com a qual fez a aliança testemunhada por Deus, mostrando, que as novas nupcias não eram reconhecidas por Deus, e sim, somente a primeira, a a aliança ou pacto que fez com a mulher da mocidade. De modo que, enquanto a mulher da mocidade estivesse viva, estaria ligado a ela, se não, Deus não chamaria o homem divorciado e recasado de desleal, infiel, violento, alguém de quem Ele não aceita com prazer as ofertas ou adoração. (Ml 2:13-16).
O que disseram Moisés e Malaquias no VT concorda exatamente com o que Nosso Senhor e Paulo claramente disseram no NT, ou seja, que somente a morte desvincula marido e mulher do pacto matrimonial.  Por isso, o Senhor disse: “Por causa da dureza do vosso coração é que Moisés vos permitiu repudiar vossa mulher; entretanto, não foi assim desde o princípio” (Mt 19:8), e sem arrodeios mostrou claramente para aqueles que aceitam o que Cristo diz sem quastionar, que divórcio e recasamento, muito longe de ser algo aceito e aprovado por Deus é rebelião contra Ele, rebelião essa produzida por corações duros e insensíveis a Sua Palavra Santa. Paulo, foi mais direto ainda: “ ...será considerada adúltera se, vivendo ainda o marido, unir-se com outro homem; porém, se morrer o marido, estará livre da lei e não será adúltera se contrair novas núpcias” (Rm 7:3).
A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO ESTÁ SOLIDAMENTE ALICERÇADA NA ROCHA ETERNA DA PALAVRA DE CRISTO.
Marcos 10:7-9
 “Por isso, deixará o homem a seu pai e mãe e unir-se-á a sua mulher, e, com sua mulher, serão os dois uma só carne. De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem”.
Mateus 19:6
 “De modo que já não são mais dois, porém uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem”.
De modo que Cristo ao  abrir uma exceção para o repúdio do cônjuge traidor e impenitente, não estava ao mesmo tempo, abrindo às portas ao recasamento, o que fica claro, é que em vez da morte, dava uma chance de arrependimento aos adúlteros,  poupando-lhes a vida, ao trocar a pena de morte pelo repúdio, e ao mesmo tempo abria uma válvula de alívio aos que sofriam muito em conviver com uma pessoa que o traía constantemente.
        3a QUESTÃO - A EXCEÇÃO DE MATEUS
A EXCEÇÃO DE MATEUS PARA O REPÚDIO DÁ REALMENTE DIREITO AO RECASAMENTO?
COMO FICA A INERRÂNCIA BÍBLICA DIANTE DO FATO, DE QUE OS PRIMEIROS EVANGELHOS: MARCOS E LUCAS, AFIRMAM SEM SOMBRAS DE DÚVIDAS DE QUE SEM EXCEÇÃO TODO DIVORCIADO QUE RECASA COMETE ADULTÉRIO?
RESPOSTA:
TANTO MARCOS, LUCAS E MATEUS, FAZEM PARTE DA INERRANTE PALAVRA DE DEUS, POR ISSO, MATEUS CONCORDA COM MARCOS E LUCAS QUE TODO RECASAMENTO RESULTA EM ADULTÉRIO, E A EXCEÇÃO É PARA REPÚDIO E NÃO RECASAMENTO.
1o Evangelho: MARCOS
(escrito no final da década de 50 ou início 60 d.C .) 
 “E ele lhes disse: [Para o homem] Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela. [Para a mulher] E, se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério”. (Mc 10:11,12)         3o Evangelho: MATEUS
(escrito em uma data posterior a 70 d.C) 
“Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher  dê-lhe carta de divórcio”. - “Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher,  exceto em caso de relações sexuais ilícitas (pornéia), a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério (moiquéia)”. (Mt 5:31-32).
2o Evangelho: LUCAS
(escrito entre  60 e 70 d.C )  
-” Quem repudiar sua mulher  e casar com outra comete adultério; aquele que casa com a mulher repudiada pelo marido também comete adultério”. (Lc 16:18)     
A data de Mateus como o terceiro evangelho a ser escrito é uma informação importante porque o coloca na corrente da revelação Divina após Marcos e Lucas, de modo que o mínimo que se espera que ele faça é exclarecer e adicionar pontos impostantes para se entender melhor as questões tratadas pelos evangelistas que o precederam. Porém, dentro do conceito de inerrância Bíblica, Mateus jamais iria contradizer os evangelistas precedentes. Quanto a data, diz que Mateus foi escrito em uma data posterior a 70 d.C. 
 "O esboço histórico (de Mateus) foi tomado por empréstimo de Marcos, pelo que este livro foi composto após aquele evangelho ter sido composto. Marcos pode ter sido escrito tão cedo quanto 50 d.C., conforme asseveram algumas tradições, pelo que Mateus pode ter sido escrito entre 50 e 70... Há possíveis razões, entretanto, para  atribuirmos a esse evangelho uma data entre 80 e 85 Dc”.   
O que Mateus diz, em nada favorece a idéia de recasamento, especialmente quando o que ele disse é visto a luz do que os evangelistas anteriores tinham registrado. Pois se realmente a exceção dada por Cristo para repúdio desse direito a recasamento, seria um fato importante demais dentro desta questão, para Marcos e Lucas terem deixado de fora. Porém, mesmo que a parte que Marcos e Lucas tivessem deixado de fora, e Mateus acrescentou, fosse apenas, um complemento exclarecedor a mais dos textos de Marcos e Lucas, isso não seria nada novo, pois isso ocorre com freqüência nos três primeiros evangelhos, chamados de sinóticos, onde o relato de um é complementado pelo outro.
O problema incontornável aqui, é que se dissermos que a exceção de Mateus está dando margem a recasamento, muito mais do que exclarecendo, ele estaria contradizendo o que Marcos e Lucas disseram, de modo que, ou ele estava errado ou os dois primeiros evangelistas estavam errados, consequentemente, não interessaria o fato de quem estava errado, se um deles estava errado, a Bíblia conteria erro, e deixaria de ser um livro inerrante, no qual poderíamos realmente confiar.
Análise do texto.
Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher  dê-lhe carta de divórcio”.  “Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher,  exceto em caso de relações sexuais ilícitas (pornéia), a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério (moiquéia)” (Mt 5:31,32).
Em toda essa seção do sermão do Monte, o Senhor parte do ensino dado na lei, e que foi interpretado e crido pelos judeus: “Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher dê-le carta de divórcio”.
Discordando ou Revisando o ensino dos Judeus, Cristo usa a expressão: “Eu, porém, vos digo” – Dando a entender que tinha nova revisão e nova revelação ao que tinha sido ensinado desde Moisés e sido deturpado através dos séculos pelos rabinos judeus.
         Nosso Senhor menciona dois possíveis casos onde os homens lançam mão de divórcio:
         A mulher não é culpada de adultério
         A mulher é culpada de adultério
         No caso da mulher não culpada de adultério, o Senhor, ao usar a palavra “exceto em caso de relações sexuais ilícitas (por-néia)”, excluia todas as outras razões para repúdio;
         Ao falar da mulher repudiada por carta de divórcio sem ser culpada de adultério, o Senhor acrescenta a séria advertência, de que, casar com a repudiada resultaria em adultério (que repudiada?), o que seguindo a lógica gramatical do texto, se refere à mulher repudiada indevidamente por carta de divórcio, que mesmo sem ser adúltera, pode vir à torna-se adúltera se alguém vier a casar-se com ela na condição de mulher repudiada.
         Ao proibir que a mulher não adúltera jamais fosse repudiada porque qualquer outra razão, e que quem desobedece a seu mandamento de não repudiar uma mulher não culpada de acultério, se tornaria culpado de dois pecados, o repúdio indevido, e de ter cooperado para que a esposa indevidamente repudiada, uma vez abandonada e desamparada, acabasse por tornar-se adúltera, e quem casasse com ela também se tornaria adúltero. É isso que o texto claramente diz: que a mulher divorciada sem ser pelo adultério e recasar comete adultério.
         Agora, irmãos, como Isaías, eu vos chamo a arrozoar comigo em cima das conclusões lógicas e objetivas deste texto.
1)      Se nosso Senhor diz que a mulher inocente repudiada ao recasar se torna adúltera; Muito mais culpados de adultério são aqueles que recasam porque foram infiéis aos seus cônjuges;
2)      De modo, que Mateus não dá brecha alguma para o ensino de recasamento, nem para parte inocente (traída pelo cônjuge), nem para a parte culpada (infiel).
 Por isso, o que fica claríssimo no ensino de Mateus sobre divórcio é que, não há repúdio válido sem ser por adúltério e que quem casa com a mulher repudiada, seja ela inocente ou não,  comete adultério. Querer tirar de lá a idéia de recasamento, porque para os judeus divórcio implicava em recasamento, é querer ver as coisas pela metade ou do jeito que lhe favoreça. Não era apenas para o judeus que o divórcio incluia a idéia de direito ao recasamento, mas esse era o conceito do mundo pagão inteiro, de onde os próprios judeus assimilaram esse ensino pagão e diabólico.
De modo que, dizer que Jesus estava dando não só o direito da parte inocente repudiar a parte infiel, mas também, estava dando direito a recasamento, porque a mentalidade judaica cria assim, seria muito mais do que fazer uma concessão ao judaísmo, mas ao próprio paganismo. É como se Jesus contradissesse, o que acabava de dizer, sobre voltar o propósito original de Deus na criação, de indissolubilidade do casamento, e não só virasse às costas ao Plano original de Deus, mas, de modo absurdo,  se rendesse ao plano pagão de dissolubilidade do casamento, o que ele mesmo havia taxado de dureza de coração, e pior ainda, fizesse Jesus não saber o que Ele mesmo estava dizendo, ao contradizer as suas próprias palavras,  que tinha acabado de proferir: “o que Deus ajuntou não separe o homem”.
Vimos que o próprio Mateus fala de somente dois tipos de repúdio: (1) Repúdio sem ser motivado por relações sexuais ilícitas; e (2) Repúdio motivado por causa de relações sexuais ilícitas. O que ele deixa muito claro é que o direito de repúdio era dado somente a parte que fosse traída por relações sexuais ilícitas. Não diz claramente se o adultério do recasamento com a repudiada é porque ela foi repudiada sem ser por culpa de adultério, ou se foi repudiada porque foi infiel ao primeiro marido. Embora, o texto diga, simplesmente “repudiada”, a lógica gramatical do texto, mostra que Cristo, ao culpar de adultério o que casa com a repudiada, está se referindo a repudiada indevidamente pelo marido.
Alguns tentam encontrar uma brecha aí, dizendo que essa “repudiada”, é a mulher que o marido repudiou por ser culpada de adultério, por isso, só adultera quem recasar com a mulher repudiada por culpa de adultério, mas quem casa, com a mulher repudiada indevidamente, não comete adultério se casar com ela. Porém não é isso que uma interpretação natural do texto diz.  O que o Senhor diz é simplesmente que a única causa para repúdio são as relações sexuais ílicitas, e que quem casa com a repudiada, independente do repúdio ser pela exceção dada por Cristo ou por outros motivos, comete adultério. Qualquer ensino retirado desta passagem fora de repúdio por relações sexuais ilícitas e adultério para quem casa com a parte repudiada, é ensino que viola as mais elementares regras de hermenêutica ou interpretação bíblica, é querer fundamentar doutrina em especulação e dedução subjetiva altamente duvidosa e com outras passagens contradizendo aquela interpretação. Por isso, basear recasamento na exceção de repúdio registrado por Mateus é alicerçar-se não na rocha eterna da Palavra de Deus, mas nas perigosas areas movediças das comjecturas e conveniências humanas.
  
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